Anac restringe voos em sete aeroportos regionais até
conclusão de melhorias de infraestrutura

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu limites temporários para voos comerciais em sete aeroportos regionais, após o vencimento do prazo para adequação às normas de segurança e infraestrutura definidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. A decisão, publicada por meio de três portarias, visa garantir que os terminais cumpram os requisitos mínimos de operação.
A medida afeta os aeroportos de Fernando de Noronha (PE), Araçatuba (SP), Presidente Prudente (SP), São José do Rio Preto (SP), Jaguaruna (SC), Passo Fundo (RS) e Caxias do Sul (RS). As restrições valem até 28 de março de 2026 e incluem a limitação de frequências semanais e a proibição de voos noturnos quando o Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI) estiver ausente ou inoperante.
Entre as adequações exigidas pela Anac estão a adequação da largura das pistas de pouso e decolagem, a manutenção de faixas livres de obstáculos, a delimitação da área de segurança de fim de pista (Resa) e a instalação do PAPI. As restrições poderão ser retiradas assim que os aeroportos concluírem as obras e comprovarem conformidade técnica junto à agência.
De acordo com as portarias, os limites de operação são de 4 voos semanais em Araçatuba (SP), 6 em Presidente Prudente (SP), 10 em Passo Fundo (RS), 12 em Jaguaruna (SC), 21 em Caxias do Sul (RS), 30 em São José do Rio Preto (SP) e 31 em Fernando de Noronha (PE).
Novo aeroporto regional em Vila Oliva impulsionará a conectividade
e o desenvolvimento da Serra Gaúcha

O Ministério de Portos e Aeroportos deu início ao processo de licitação para construção do Aeroporto Regional da Serra Gaúcha, que será instalado em Vila Oliva, distrito de Caxias do Sul (RS). O projeto, que contará com R$ 200 milhões em investimentos federais, representa um avanço logístico e turístico para o estado, consolidando a região como um dos principais polos de crescimento do Sul do país.
Financiado pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), o empreendimento prevê pista de 1.930 metros, pátio com capacidade para oito aeronaves, sistema de drenagem, taxiways, estacionamento e cercamento operacional. Com execução estimada em 36 meses, o novo aeroporto deverá ampliar a capacidade de transporte aéreo e dinamizar a economia regional, gerando empregos diretos e indiretos ao longo da obra e após sua conclusão.
A estrutura atenderá à demanda crescente por mobilidade aérea e logística na Serra Gaúcha, favorecendo cidades como Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Gramado e Canela, destinos que figuram entre os mais procurados do turismo nacional. Dados da Secretaria de Turismo de Gramado indicam que o município deve superar 8,5 milhões de visitantes em 2025, o que reforça a necessidade de uma infraestrutura aeroportuária mais moderna e eficiente.
A decisão de instalar o terminal em Vila Oliva foi embasada em estudos técnicos conduzidos pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), Anac e autoridades locais, que apontaram limitações estruturais no Aeroporto Hugo Cantergiani. O ministro Silvio Costa Filho destacou que o novo projeto integra o conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que destina cerca de R$ 100 bilhões ao Rio Grande do Sul em ações de infraestrutura e mobilidade.
Circulação no Espaço Schengen: regras e exigências para viajantes internacionais

O Acordo de Schengen estabelece a livre circulação de pessoas entre os países que compõem o Espaço Schengen, eliminando controles fronteiriços regulares entre os Estados-Membros. Essa integração facilita as viagens dentro da Europa, tornando as fronteiras internas praticamente inexistentes para deslocamentos entre os países participantes.
Mesmo com essa liberdade, todos os viajantes, incluindo crianças e bebês, devem portar um documento de viagem válido, como passaporte ou documento nacional de identidade. Itens como carteira de motorista, cartão bancário ou de crédito não são aceitos como comprovantes oficiais de identificação ou de viagem.
Cidadãos de países fora da União Europeia podem permanecer no Espaço Schengen por até 90 dias dentro de um período de 180 dias, contados a partir da data de entrada. Dependendo da nacionalidade e do propósito da viagem, pode ser exigido um visto ou autorização de residência.
Informações detalhadas sobre requisitos de entrada, validade de passaportes e mudanças nas regulamentações podem ser consultadas junto às embaixadas dos países-membros.