Atrasos, cancelamentos e overbooking: como agir
Guardar documentos e registrar o ocorrido ajuda o passageiro a buscar uma solução
Conhecer os direitos do passageiro aéreo ajuda a tomar decisões quando um atraso, cancelamento ou impedimento de embarque altera a programação. O Código de Defesa do Consumidor e as regras da Anac estabelecem proteções mínimas, embora cada situação precise ser analisada conforme o impacto provocado ao viajante.
Nos casos de atraso ou cancelamento, a companhia deve fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera. Essa assistência pode incluir meios de comunicação, alimentação e hospedagem. Além disso, o passageiro deve pedir informações formais sobre o motivo da alteração e as opções disponíveis.
Quando ocorre overbooking, a companhia também pode ter de pagar uma compensação financeira ao passageiro impedido de embarcar. No entanto, uma indenização adicional não acontece automaticamente. Para avaliar eventuais prejuízos, entram na análise fatores como a falta de assistência, a perda de compromissos e os gastos provocados pela mudança.
Por isso, a orientação é guardar cartões de embarque, comprovantes de despesas e mensagens enviadas pela companhia. Fotografias e protocolos de atendimento também ajudam a registrar o que aconteceu. Caso a empresa não resolva o problema, o passageiro pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Em viagens corporativas, os direitos do passageiro aéreo também precisam ser acompanhados por uma resposta rápida da empresa ou da agência responsável. Quanto antes a reserva for revisada, maior a chance de reduzir o impacto sobre reuniões e conexões posteriores.
Fonte: Correio Braziliense