Agência irá fornecer a lista de passageiros que devem fazer quarentena para as companhias aéreas nacionais.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão trabalhando em conjunto para tornar mais efetivas as medidas previstas na portaria 654, de 28 de maio último e assinada pelos ministros da Casa Civil, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o documento, estrangeiros não podem ingressar no país por via terrestre ou hidroviária, mas podem fazê-lo por via aérea, desde que sejam observadas algumas medidas de segurança epidemiológica.
Antes do embarque, o viajante brasileiro ou estrangeiro deve apresentar à companhia aérea comprovação de que realizou o teste RT-PCR, com resultado negativo. Além disso, deve preencher online a Declaração de Saúde do Viajante. Ambos os documentos devem ser providenciados 72 horas antes do voo.
Segundo a portaria 654, devem fazer quarentena obrigatória de duas semanas os viajantes que estiveram no Reino Unido (incluindo Irlanda do Norte), na África do Sul e na Índia no prazo de 14 dias anteriores ao desembarque no Brasil. Se houver descumprimento, o infrator fica sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal, se for brasileiro; repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio, caso seja estrangeiro.
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