Passageiros devem ficar atentos às regras especiais para viagens durante a pandemia

No contexto das regras especificas adotadas em caráter emergencial para a aviação civil brasileira, durante a pandemia da Covid-19, os passageiros devem ficar atentos às disposições estabelecidas para solicitar crédito e reembolso de passagens aéreas. Essas regras aplicam-se aos voos de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021, e completaram um ano nesta sexta-feira, 19.

Caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração ou cancelamento pela empresa aérea ou desistência da viagem, o passageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das seguintes alternativas: crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em até 18 meses; a remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo. Para saber mais, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros (clique no link para acessar).

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