A TACA reforça reforça a seus clientes e parceiros a necessidade de que se ingresse os nomes exatamente como consta no documento de viagem.
Não são permitidas mudanças que afetem a titularidade do viajante, segundo a Resolução n˚ 138/2010, art 11, da ANAC, o bilhete é pessoal e intransferível.
Só serão processadas alterações de caráter material e que não impliquem em mudança de nome e sobrenome, com as devidas cobranças.
Fonte: TACA