A Justiça Federal em São Paulo determinou nesta segunda-feira a imediata paralisação da obra de construção do terceiro terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). A decisão, em caráter liminar é da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos, segundo nota divulgada pelo órgão.
A justificativa da juíza, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), é a contratação sem licitação da empresa responsável pelo novo terminal, a Delta Construções S/A. A Infraero alega não ter realizado licitação devido à urgência para evitar colapsos no fluxo de passageiros e também em razão da proximidade da Copa do Mundo de 2014. O MPF, no entanto, entende que se trata de uma “urgência provocada”, para contornar a Lei de Licitação.
Para a juíza, não se justifica a dispensa de licitação com base na urgência pois a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e a possível situação de “caos aéreo”, prevista pela própria Infraero, “tem origem na inércia da própria Administração Pública”, como afirma a nota. “Está claro que a urgência alegada não é fato excepcional, e não se origina de caso fortuito, de uma situação de calamidade pública, nada disso. É uma necessidade pública já existente há anos, que só agora se visa atender com pressa, com urgência, alegando-se prejuízos à população se não realizada a obra em 180 dias”, disse a magistrada.
Além da paralisação imediata das obras, a liminar determina que a Infraero fica proibida de efetuar qualquer pagamento à empresa Delta, até o final do julgamento da ação. Caso haja o descumprimento desta decisão, tanto a agência quanto a empresa deverão pagar multa diária de R$ 100 mil.
Fonte: Diário do Turismo