Conheça o que é permitido trazer na mala depois de uma viagem

Bagagem de mãoDepois de uma viagem, ninguém quer ser parado na alfândega ou obrigado a se desfazer de algo que comprou. Para garantir que isso não aconteça com você, conheça o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil, segundo a Receita Federal.

O que é proibido levar para o exterior

  • Peles e couros de anfíbios e répteis
  • Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Sem autorização do Ministério da Cultura:
  • quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
  • bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19;
  • coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.

O que é proibido trazer do exterior para o Brasil

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
  • Substâncias entorpecentes ou drogas

Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Fonte: Maringá Turismo

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