Através da Decisão no 72 de 10 de julho de 2012, a diretoria da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil autorizou o funcionamento no Brasil da empresa estrangeira Etihad Airways P.J.S.C., dos Emirados Árabes, com capital destacado de US$ 100,000, que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiros e carga. A outorga da autorização para operar fica condicionada ao cumprimento, pela Etihad, das exigências previstas no art. 212 do Código Brasileiro de Aeronáutica e demais requisitos dispostos na regulamentação aplicável.
Fonte: Business Travel