Coronavírus – Esclarecimentos e informações para o setor de Turismo

O Ministério do Turismo integra o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-nCoV) do Governo Federal. O COE, que é coordenado pelo Ministério da Saúde, foi criado para acompanhar e definir estratégias para enfrentar o coronavírus no Brasil.

O MTur está em permanente contato com representantes do setor turístico para detalhar as ações do Governo Federal para promover ações unificadas e imediatas em relação ao nCoV. A interlocução busca, ainda, ratificar os esforços da Pasta para mitigar o impacto em todos os segmentos, bem como buscar soluções de apoio ao setor neste momento.

Visando esclarecer as dúvidas da população sobre os serviços e atividades do setor turístico, o Ministério do Turismo separou algumas dúvidas e recomendações para dirimir eventuais questionamentos. A informação é parte essencial da prevenção.

 

Viajantes, fiquem atentos a essas orientações importantes!

 

ATENÇÃO: se você tiver, febre, tosse ou dificuldade para respirar, dentro de um período de até 14 dias após viagem para o exterior, procure uma Unidade de Saúde mais próxima e informe a respeito da viagem.

Se você tem alguma dúvida sobre a doença, acesse o site do Ministério da Saúde.

 

Manual Coronavirus MTur Dicas de Prevenção

 

Vou viajar para o exterior, quais recomendações devo seguir?

Orientação do Ministério da Saúde dá conta de que, neste momento, viagens para o exterior sejam realizadas somente em casos de real necessidade. Aos viajantes que se encontram no exterior, é orientado seguir as recomendações das autoridades de saúde locais e as seguintes medidas de prevenção e controle para infecção humana pelo coronavírus.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) lançou uma campanha objetivando incentivar os consumidores a adiarem seus planos e se protegerem do Covid-19 (coronavírus). Para a entidade, a campanha é uma ação de apoio à sustentabilidade econômica de todos os setores da economia que dependem deste adiamento.

A Abav já havia informado na semana passada que está discutindo diretamente com os fornecedores de passagens e hospedagens para que eles facilitem “remarcações ou reembolso, sem custo, aos passageiros que não se sentirem confortáveis em viajar neste momento”.

 

Realização de viagens domésticas

A recomendação dos órgãos de saúde é de se atentar à sua condição de saúde, principalmente nos primeiros 14 dias. É importante reforçar os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, além de reforçar a prevenção individual com a etiqueta respiratória (como cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar). Caso apresente sintomas como febre e tosse ou dificuldade para respirar, ligue para o seu médico ou procure uma unidade de saúde e informe o seu histórico de viagem.

viagens domesticas

 

Voltei de viagem internacional, o que faço?

No que se refere ao isolamento domiciliar voluntário de pessoas assintomáticas que vieram de viagens ao exterior, será necessário uma orientação técnica, inclusive, se necessário, para adequar a vigilância local e quando da validade de sua pertinência. Com a suspensão, fica valendo a recomendação de isolamento domiciliar de pessoas com sintomas (febre + sintomas respiratórios) vinda do exterior.

Reforce os hábitos de higiene com água e sabão. Caso apresente sintomas como febre e tosse ou dificuldade para respirar, ligue para o seu médico ou procure uma unidade de saúde e informe o seu histórico de viagem.

 

Recomendações para as empresas do setor

Adote horários alternativos para a entrada dos funcionários e faça escalas, de forma que não estejam todos ao mesmo tempo no local.

Funcionários doentes devem ficar em casa. Facilite a comprovação do atestado, evitando que ele compareça à empresa.

Disponibilize locais onde lavar as mãos com frequência, dispenser com álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis.

Amplie a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária.

 

Cancelamento de passagem aérea

É importante esclarece que o passageiro com viagem para destinos afetados pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas. Vale destacar que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas.

Nos casos em que a própria empresa aérea tenha a iniciativa de cancelar ou alterar a passagem, o passageiro em território brasileiro faz jus a todos os direitos previstos na Resolução nº 400 da ANAC. Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Nos voos internacionais, se essa informação não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

Se o passageiro tiver algum problema com sua empresa aérea, primeiro é necessário que ele procure os canais de atendimento da própria empresa. Se o problema persistir, o canal adequado para registrar manifestações é a plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas na ferramenta.

 

Cancelamento de pacotes de viagens

A nota técnica nº 2/2020/GAB-SENACON/SENACON/MJ recomenda que caso o consumidor tenha comprado pacote de viagens e reconsidere a realização da viagem, a via de negociação com a empresa contratada é o melhor caminho, devendo a relação jurídica se pautar pelos direitos previstos na Resolução 400 da ANAC, no Código de Defesa do Consumidor e finalmente pelo Código Civil. A negociação com a empresa de turismo também pode ser realizada no site do consumidor.gov.br. A resolubilidade do site é superior a 70% dos casos, conforme avaliação dos próprios consumidores.

A Abav já havia informado na semana passada que está discutindo diretamente com os fornecedores de passagens e hospedagens para que eles facilitem “remarcações ou reembolso, sem custo, aos passageiros que não se sentirem confortáveis em viajar neste momento”. Essas políticas de remarcações não são padronizadas, dependem de cada fornecedor e do serviço envolvido, e as agências fazem toda a intermediação necessária.

 

Cruzeiros marítimos

Ressaltamos que as ações adotadas nos cruzeiros marítimos serão avaliadas caso a caso pelo COE. Essas medidas visam garantir a segurança dos turistas e trabalhadores embarcados e, também, evitar que mais casos cheguem ao território brasileiro.

A Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil) soltou algumas recomendações sobre o assunto:

– Os casos em que houve suspeitas de casos de coronavirus e que países negaram a atracação dos Navios estão contra os acordos internacionais sobre política marítima, e até mesmo contra questões dos acordos de saúde internacionais. As conversas estão sendo feitas para que isso não ocorra novamente.

– As questões dos cancelamentos e penalidades estão sendo conduzidas pelas Cias Marítimas e seus clientes, por meio dos agentes de viagens. Por ser comercial, essa é uma questão inapropriada para uma entidade de classe se manifestar, mas é uma situação em que nossas Associadas estão fazendo de tudo para resolver cada um dos casos.

– Os membros da CLIA Global estão negando embarques de pessoas que estiveram nos últimos 14 dias em países com grande intensidade de casos, como China, Coreia do Sul, Irã, Hong Kong, Macau e Itália em quarentena.

 

Atuação em portos, aeroportos e fronteiras

Em razão do enfrentamento do novo coronavírus (nCoV), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem elaborado e atualizado, regularmente, as orientações para a atuação dos servidores em portos, aeroportos e fronteiras, destacando a utilização adequada de equipamento de proteção individual (EPI) em suas ações e atividades.

É importante ressaltar que a Agência também compõe o Centro de Operações de Emergência (COE) – Coronavírus. A partir das reuniões realizadas, foram alinhadas algumas ações, divulgadas e implementadas localmente pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) da Anvisa, como por exemplo:

• Distribuição de material informativo em português e inglês, disponível nas páginas oficiais http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus e https://saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus, com as recomendações gerais para a comunidade portuária (frequente higienização das mãos com água e sabonete, utilização de gel alcoólico para higienizar as mãos quando elas não estiverem visivelmente sujas, entre outras).

• Recomendações quanto ao uso de EPI para os práticos, servidores da Receita Federal, Polícia Federal, Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e Marinha do Brasil, e demais trabalhadores que estão em contato direto com viajantes provenientes da China.

• Disponibilização e monitoramento dos avisos sonoros em inglês, português, mandarim e espanhol, nos terminais e navios de cruzeiro, sobre os sinais e os sintomas da infecção por coronavírus, bem como sobre os cuidados básicos como lavagem regular das mãos e cobertura da boca e do nariz ao tossir e espirrar.

 

Aplicativo Coronavírus

A ferramenta foi desenvolvida pelo Ministério da Saúde e fornece informações, dicas, mapa de unidades de saúde, além de uma avaliação rápida sobre a relação de sintomas relatados com a definição de caso suspeito do vírus.

Baixe o aplicativo e tenha sempre acesso à informação oficial.

aplicativo coronavirus

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