BRASÍLIA — O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) 925 que viabiliza um socorro às companhias aéreas que foram atingidas com uma queda grande de receita provocada pela pandemia. O projeto vai para sanção presidencial.
O projeto foi elaborado para minimizar as chances de condenação por companhias em processos judiciais. Entre as mudanças previstas, a MP aumenta o prazo para o ressarcimento de passagens de voos cancelados de sete dias para um ano.
Essa extensão no prazo se aplica em casos de cancelamentos de viagens que ocorrerem entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano.
Além disso, prevê que o ressarcimento pode se dar por crédito no valor igual ou superior ao da passagem para serviços ou oferecidos para si ou para terceiros em até 18 meses.
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