O Senado Federal aprovou a Medida Provisória do Voo Simples (MP 1089/2021), que flexibiliza regras do transporte aéreo. Na ocasião, o plenário confirmou o texto da Câmara em relação ao fim da cobrança de bagagens despachadas, aprovando o despacho gratuito de uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais. A Abear já considerou a decisão um “retrocesso”.
Conhecida como MP do Voo Simples, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana, que havia retirado a questão do despacho de bagagem de seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coréia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.
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