O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.390/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos turísticos e culturais prejudicados pela pandemia. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal no mês passado.
O texto, oriundo da Medida Provisória 1101/22, estende a vigência das regras da Lei 14.046/20. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo será o mesmo.
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