Sancionada lei que prorroga prazos para remarcações e cancelamentos do Turismo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.390/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos turísticos e culturais prejudicados pela pandemia. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal no mês passado.

O texto, oriundo da Medida Provisória 1101/22, estende a vigência das regras da Lei 14.046/20. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo será o mesmo.

Leia mais em: Mercado & Eventos

Previous Maringá Turismo, do Grupo Arbaitman: ventos sopram a favor dos negócios

Plantão Emergencial – São Paulo: 11 3156 7600 | Demais localidades: 0800 770 0750

© 2024 Maringá Turismo. Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo