Fim do teste de COVID para ingresso no Brasil para quem está vacinado

Publicada na noite de sexta-feira, 01/04 no Diário Oficial da União, uma portaria assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura em que o governo dispensa a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid como condição para entrada no país de brasileiros ou estrangeiros vacinados. Também deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Para brasileiros e estrangeiros que não tenham o esquema completo de vacinação — pelo menos duas doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado — será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. Está dispensada a exigência de quarentena para os não vacinados.

As regras também valem para quem pretender entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. No caso de acesso por via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados, informou a Casa Civil.

De acordo com a Anvisa, as recomendações da nota técnica podem ser revistas se houver “mudanças no cenário epidemiológico ou diante da necessidade de adoção de medidas sanitárias em fronteiras para salvaguardar a saúde da população”

 

Vai aos Estados Unidos?

Veja qual a documentação necessária agora:

 

Para embarcar:

  • Passaporte (com validade de 6 meses após a data de retorno)
  • Visto válido
  • Comprovante de vacinação com duas doses ou dose única – impresso ou eletrônico
  • Teste PCR-RT ou antígeno, feito em até 1 dia antes do embarque

*Não precisa mais preencher a DSV – Declaração de Saúde do Viajante

 

Para voltar:

  • Passaporte com visto
  • Comprovante de  vacinação com as duas doses ou dose única – impresso ou eletrônico

*Não precisa mais fazer o teste PCR-RT ou antígeno

*Não precisa mais do certificado da ANVISA

Importante: Crianças com ciclo vacinal não completo ou não vacinadas ainda precisam apresentar o teste PCR-RT ou antígeno negativo (realizados até 72h antes do voo).

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