Em 14 de fevereiro entrou em vigor uma portaria da ANVISA com a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação para crianças maiores de 5 anos, com exceção para quem viajou há mais de 30 dias.
A documentação será apresentada no momento do check-in na companhia área para embarque ao Brasil.
Caso a criança não possua o certificado ou não esteja com o ciclo vacinal completo, poderá entrar, mas terá que cumprir quarentena de 14 dias na chegada ao Brasil, na sua cidade de destino final, conforme endereço cadastrado da Declaração de Saúde (DSV).
A quarentena é finalizada apresentando um teste RT-PCR negativo coletado a partir do 5º dia de quarentena.
Para embarque ao Brasil, o preenchimento do formulário de Declaração de Saúde do Viajante (DSV) da ANVISA, assim como a apresentação do teste negativo para COVID continuam sendo obrigatórios.