Anvisa aprimora exigências para uso de máscaras em aviões e aeroportos

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou alterações na RDC n° 456, resolução que define as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves em razão do surto de Covid-19, dando atenção ao uso de máscaras pelos viajantes. A Anvisa decidiu aumentar o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros  por causa do surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão em todo o país.

“O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC. “Para mitigar a propagação e o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”, completou.

O que muda?

A máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves, como bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração.

As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

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