A resolução da ANAC 595 em vigor desde 11/11/2020 entrou na fase de operação assistida. No último dia 30/08/2022 as autoridades e órgãos reguladores passaram a receber as informações obrigatórias do viajante.
O que isso significa?
Os operadores aéreos têm a obrigação de enviar os dados de todos os viajantes em voos nacionais às autoridades brasileiras
designadas pela resolução.
Quais dados do passageiro são obrigatórios?
Além dos dados relativos ao voo e das informações básicas dos passageiros (nome completo, data de nascimento), os operadores aéreos têm a obrigação de informar:
Brasileiros: CPF, telefone e/ou e-mail;
Estrangeiros: Passaporte ou RNM, país, data de validade do documento, nacionalidade, telefone e/ou e-mail;
Fique atento, a partir de 08/10/2022 para concluir a reserva passa a ser obrigatório informar os dados do viajante definidos na resolução, isso significa que para concluir uma reserva só será possível com todas as informações preenchidas.
Encontra-se disponível a opção de você já registrar as informações do passageiro no momento da criação da reserva.
Lembrando que até o dia 08/10/2022 você ainda conseguirá concluir uma reserva sem o preenchimento das informações.
Fonte: Azul