No-show é o termo usado quando o viajante tem uma passagem aérea emitida e deixa de embarcar sem avisar previamente a companhia aérea.
O mesmo termo é utilizado para a hotelaria, quando o hóspede possui uma reserva confirmada e não comparece.
Para compensar a perda de receita pelo apartamento ou o assento no avião que não foi ocupado, os hotéis e companhias aéreas cobram uma taxa compensatória, chamada de “multa de no-show’.
Na hotelaria geralmente a cobrança é relativa ao valor de uma diária, porém em datas de alta demanda e ocupação, essa taxa pode ser maior.
Na aviação essa multa é variável de acordo com o tipo de tarifa contratada. Quando o bilhete aéreo é promocional, a tendência é que as regras sejam mais restritivas e as multas maiores.
Veja dicas de como evitar no-show
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