Transporte de Animais

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INFORMAÇÕES PARA O VIAJANTE

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TRANSPORTE DE ANIMAIS

[/vc_column_text][vc_separator color=”grey”][vc_column_text]Levar animais em viagens requer o cumprimento de regras oficiais e também as impostas pelas empresas que farão o transporte. Portanto, se a intenção é ter o seu pet como companhia de viagem, planeje com antecedência, conheça as normas e providencie o necessário para uma jornada tranquila, para você, o animal e quem estiver por perto.

Basicamente, para transportar animais no território nacional é necessário ter o Guia de Trânsito Animal (GTA), expedido por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão de desfesa sanitária dos estados. Como exceção, cães e gatos podem transitar no país, em viagens aéreas ou rodoviárias, sem a GTA, sendo obrigatório o porte de atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no CRMV. No caso de espécies silvestres, é necessária autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Já o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é obrigatório nas viagens para o exterior (e na volta, expedido no país de procedência).

No Brasil, o CZI só pode ser emitido por fiscal da Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, segundo os modelos oficiais aprovados e acordados com as autoridades veterinárias dos países de destino dos animais.

O CZI deve ser obtido na unidade do MAPA instalada no aeroporto de onde se origina o vôo do animal, no caso de transporte aéreo; na fronteira, no caso de transporte internacional terrestre; e no porto marítimo ou fluvial, no caso de transporte internacional marítimo ou fluvial.

Avião – Para transporte aéreo, os animais devem viajar dentro de recipientes de acordo com o seu tamanho e porte. Fêmeas em período de gestação não são aceitas. A reserva deve ser feita no mínimo com 48 horas de antecedência. Cães e gatos de pequeno porte são permitidos na cabine de passageiros, desde que atendam parâmetros e exigências específicas de cada companhia aérea e não causem desconforto aos outros passageiros.
Animais maiores normalmente viajam no compartimento de bagagens, com exceção de cães-guias que acompanham deficientes visuais.
Em viagens internacionais, as companhias aéreas aplicam as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo que regem o transporte de animais.

Trens – Alguns países permitem o transporte de animais em trens, em condições ditadas por leis oficiais e regras das companhias. Em geral, isso significa levar os animais em contêineres especiais ou com coleira e focinheira e ter o atestado de saúde. Muitas vezes, animais pequenos podem ser transportados sem custos, enquanto que os de maior porte podem custar metade do valor da passagem. Cães-guias viajam gratuitamente.

Ônibus – De maneira geral, em ônibus só são permitidos animais de pequeno porte, dentro de recipientes apropriados ao seu tamanho e com vacinação em dia. As regras variam de acordo com a companhia e a legislação do país.

Cruzeiros – Com exceção de cães-guias de deficientes, animais não são permitidos em cruzeiros, salvo concessão especial da companhia organizadora.

Fontes: Ministério da Agricultura e Aeroporto Internacional de Guarulhos – São Paulo[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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