Bagagem

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INFORMAÇÕES PARA O VIAJANTE

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BAGAGEM

[/vc_column_text][vc_separator color=”grey”][vc_column_text]Bagagem de mão

A bagagem de mão ou de cabine é considerada como bagagem não registrada, sob a inteira responsabilidade do passageiro que a transporta, sendo que, a soma das dimensões (altura, largura e comprimento) não pode ultrapassar 115 cm, incluindo rodas, alças, bolsos externos etc.

As medidas máximas para cada dimensão são de 23 x 40 x 55 cm. Seu peso não deve exceder 5 kg.

Remédios, jóias, dinheiro, documentos importantes, papéis negociáveis, chaves, celulares (desligados), acessórios ou outros objetos frágeis e de valor devem ser colocados na bagagem de mão, obedecendo sempre o peso e o tamanho permitidos.

Exceto crianças até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:

– Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave
– Um sobretudo, manta ou cobertor
– Um guarda-chuva ou bengala
– Uma máquina fotográfica pequena, um laptop e/ou um binóculo
– Material de leitura para viagem em quantidade razoável
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
– Alimentação infantil para consumo durante a viagem
– Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave)

Passageiros incapacitados podem levar como bagagem de mão os artigos de que dependem, como muletas ou aparelho ortopédico, cadeira de rodas desmontável (este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).

Essas regras valem para voos domésticos em aeronaves com mais de 50 assentos. Em aeronaves menores, cada empresa aérea tem regras específicas sobre dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.

O que é proibido na bagagem de mão

Em voos internacionais ou trechos domésticos de voos internacionais os seguintes objetos não são permitidos como bagagem de mão:
– Objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete, alicate de cutícula etc
– Fósforos e isqueiros cujo combustível seja gás, tipo maçarico (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas)

No caso de substâncias (líquido, gel, creme), a determinação da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) para o transporte em bagagem de mão deve ocorrer da seguinte maneira:
– O líquido deve estar em frasco de capacidade de até 100 ml. Frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que contenham a quantidade estipulada.
– O passageiro deve acondicionar o frasco adequadamente (com folga) dentro de uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro e tamanho máximo de 20 cm x 20 cm.

Desde o dia 04/08/2007 o TSA (Transportation Security Administration) voltou a autorizar o embarque de passageiros com destino aos Estados Unidos portando isqueiro na bagagem de mão, limitado a um isqueiro comum de combustível fluido para cada passageiro.

Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes etc) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave.

No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.

Todos os itens proibidos serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.

O passageiro com conexão a partir de algum aeroporto no Reino Unido não deverá adquirir nenhum tipo de líquido e/ou perfume no DutyFree, visto que, estes serão confiscados no momento de seu trânsito em Londres quando da checagem de segurança.

A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.

O que é permitido na bagagem de mão
– Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando)
– Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque)
– Medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc, desde que não excedam 120ml ou 4oz)
– Insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica, desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz)
– Cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão etc)
– Aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular etc)

Bagagem despachada e franquias

Em voos nacionais – Nos voos domésticos, para bagagens despachadas no porão, cada passageiro adulto tem direito a até duas malas com peso total somado de 23 kg.

Bagagens especiais, independente de estarem ou não dentro da franquia permitida ao passageiro, sofrem taxação extra de transporte de R$ 100,00 no balcão de check-in do aeroporto.

Itens considerados bagagem especial: vara de pescar, prancha de surf, bicicleta, ski/snowboard, arco e flecha, kite surf, patinete.

Itens não considerados bagagem especial, inclusos na franquia de bagagem: bolsa de golf, skate, bodyboard, bolas (vazias), patins.

Itens que devem ser despachados como carga separada: caiaque, windsurf.

Crianças até dois anos incompletos viajam gratuitamente, sem direito a bagagem, desde que no colo de uma pessoa maior de 12 anos. Crianças entre dois e 12 anos incompletos têm direito a até duas malas com peso total somado de 11,5 kg de bagagem.

Em voos internacionais – Nos voos com destino a Europa, América do Norte, África do Sul e Ásia, o adulto ou criança, com assento reservado, tem direito a duas bagagens com 32 kg e dimensão (comprimento + largura + altura) de 158 cm cada uma, para todas as classes de serviços. O peso máximo para bagagens despachadas com conexões e/ou destino final Europa será de 32 kg por volume.

Volume extra é admitido mediante pagamento de taxa por excesso (1% do valor do bilhete não promocional por quilo), porém deverá também respeitar a regra do peso.

Qualquer volume que ultrapasse 32 kg deverá ser despachado como carga.

Crianças de colo, com até 2 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou bebê-conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar consigo.

Animais são sempre pagos como excesso de bagagem, mesmo que não tenha excedido o limite permitido pela companhia aérea.

Extravio de bagagem

No despacho de bagagens, a empresa aérea entrega ao passageiro o comprovante da bagagem embarcada, indicando os pontos de partida e destino, além do número da etiqueta de bagagem, quantidade e peso.

Em caso de bagagem extraviada ou danificada, reclame imediatamente ao representante da companhia aérea ou autoridade presente no local de retirada da bagagem. As companhias aéreas não aceitam reclamações posteriores.
Para facilitar a identificação e localização em caso de extravio, o passageiro deve colocar etiqueta, por fora da bagagem, com nome, endereço completo e telefone.

Em voos nacionais – A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o representante da companhia aérea ainda no interior do setor de desembarque. O fiscal de Aviação da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

Confirmado o extravio, a companhia aérea tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia.

Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa aérea tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem – e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

Em voos internacionais – A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia aérea em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada.

O valor máximo de indenização para voos internacionais é de US$ 400.

O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

Fonte principal: Aeroporto Internacional de Guarulhos[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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