A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) fixou limites para a cobrança de tarifas aeroportuárias de conexão em aeroportos.
Aprovada na semana passada, a decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira e entra em vigor em 45 dias.
A tarifa de conexão foi criada pela Medida Provisória 551, de novembro de 2011, já convertida em lei, e é cobrada das companhias aéreas por passageiro. Na época em que baixou MP, o governo disse que a medida tinha como objetivo “corrigir distorções derivadas da ausência de remuneração do operador aeroportuário por fluxo de passageiros em conexão em seu terminal”.
O governo disse ainda que a decisão seria “essencial para a concessão de aeroportos como o Aeroporto Internacional de Brasília e o Aeroporto Internacional de Campinas (Viracopos)”, nos quais os usuários em conexão correspondiam, respectivamente, a cerca de 39% e 29% do movimento total.
Os dois hoje são operados por consórcios sob controle acionário de empresas privadas, que ganharam os leilões de concessão.
A resolução publicada nesta segunda-feira pela Anac fixa tetos iguais para passageiros de voos domésticos e internacionais. O valor só muda em função da categoria do aeroporto onde o viajante faz a conexão.
Os operadores aeroportuários poderão cobrar, no máximo R$ 7,00, R$ 5,50, R$ 4,50 e R$ 3,00, respectivamente, pelo uso de aeroportos de primeira, segunda, terceira e quarta categorias.
A resolução estabelece ainda que os reajustes anuais dessa tarifa ocorrerão na mesma data do reajuste das tarifas de embarque, pouso e permanência.
Segundo o texto, os valores máximos fixados pela agência “não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão”.