A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de São Paulo (GRU), apresentou as diretrizes referentes ao uso de máscara no ambiente aeroportuário.
De acordo com a Nota Técnica Nº 38/2022 da ANVISA e o Decreto Nº 66.575 do Governo do Estado de São Paulo, o uso de máscaras no ambiente aeroportuário obedecerá às seguintes diretrizes:
- Lado Ar
O uso de máscara permanece obrigatório em todos os locais, por exemplo: salas de embarque e desembarque, pátio de manobras, etc. Essa orientação é válida tanto para a comunidade aeroportuária, quanto para passageiros.
- Lado Terra
O uso de máscara é facultativo em locais como: saguão, ambiente administrativo, praça de alimentação, lojas e estacionamento.
Já para Transfers, Vans e Fretados, assim como nos transportes públicos, o uso da máscara permanece obrigatório.
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