Justiça nega ação que exigiria exames RT-PCR para voos domésticos

A medida protocolada pelo Ministério Público Federal queria tornar obrigatório exame de covid para voar dentro do Brasil

A Justiça Federal do Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal que visava instituir a obrigatoriedade de testes de Covid-19 de todos os passageiros de voos comerciais e também de aeronaves privadas. O veto foi dado por Alcides Saldanha Lima, Juiz da Décima Vara Federal do Ceará, que acatou os argumentos apresentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela União Federal de que a exigência de testes poderia sobrecarregar o Sistema Único de Saúde.

No dia 17 de fevereiro, o Ministério Público Federal do Ceará, através da Ação Civil Pública nº 3400/2021, formulou o pedido com o objetivo de que ANAC e a União tomassem medidas para proibir o embarque ou desembarque de passageiros que não apresentassem teste RT-PCR realizado com 72 horas de antecedência da partida de um voo.

Leia mais em Viagem e Turismo

Previous IATA: Testes rápidos serão fundamentais para reinício seguro das viagens

Plantão Emergencial – São Paulo: 11 3156 7600 | Demais localidades: 0800 770 0750

© 2024 Maringá Turismo. Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo