ATENÇÃO – Novas regras para quem entra no Brasil por via aérea

 A partir de 30 de dezembro de 2020, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país, por via aérea, deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para a Covid-19. A Portaria nº 648/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.

Os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), uma declaração que expressa concordância com as medidas de prevenção da Covid-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.

Conheça os novos procedimentos para entrada no Brasil:

 A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:

– Comprovante de teste RT-PCR (Covid-19)

  • Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
  • Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
  • – Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
    • O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
    • Os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/
    • O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
    • O preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
    • Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
    • Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
    • Para realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail cadastrado.

    Voos vindos do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales)

     Portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de quarta-feira (23), restringe temporariamente voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A regra é válida a partir de 25 de dezembro. A Portaria é baseada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que decreta os protocolos sanitários a serem cumpridos no país.

    A ANAC orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.

     

    Todas as informações estão disponíveis no portal da ANVISA (clique no link para acessar):

    https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/entrada-no-brasil-conheca-novas-regras

     

    Em caso de dúvidas, sempre consulte o Rate Desk.

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