A lei 14.046 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União, regulamentando o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19.
O presidente vetou apenas um item da lei – o que desobrigava o reembolso caso o consumidor não fizesse o pedido no prazo estipulado. Bolsonaro justificou o veto por “ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, segundo consta do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a Agência Câmara “o veto, o único da lei, será analisado agora pelos deputados e senadores em sessão conjunta a ser marcada”.
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